O Direito Previdenciário é uma área do direito público voltada para o estudo e a regulamentação da Seguridade Social. Trata-se de um ramo autônomo do direito público, uma vez que possui métodos, objeto e princípios próprios, além de leis específicas e divisão interna.
Nesse contexto, o objetivo do Direito Previdenciário é justamente disciplinar a Previdência Social, regulamentando a relação jurídica de beneficiário e de custeio previdenciário, além da relação jurídica da previdência complementar. Confira aqui os principais temas tratados pelo Direito Previdenciário e as principais inovações dessa área.
É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.